Prorrogação do contrato determinado
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Quais os critérios para prorrogação do contrato por tempo determinado?

O contrato de prazo determinado regulamentado pela CLT, artigo 443, como sendo aquele cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

A validade do contrato de prazo determinado, pressupõe serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.

O contrato de prazo determinado aceita uma única prorrogação, e não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, sob pena de se tornar indeterminado após o decurso desse prazo, conforme artigos 445 e 451 da CLT.

Se houver rescisão antecipada do contrato de prazo determinado, o empregador deve indenizar o empregado a metade da remuneração que seria devida até o final do contrato- artigo 479 da CLTA.

Por outro lado, se a rescisão antecipada for do empregado, o empregador poderá descontar na rescisão, desde que esta antecipação tenha causado prejuízo ao empregador, a metade da remuneração que seria devida até o final do contrato- artigo 480 da CLT.

Se a cláusula dos contratos que a empresa faz dispõe que uma parte deve indenizar a outra metade da remuneração que seria devida dos dias restantes, quer dizer que na rescisão antecipada, aplica-se o artigo 479 e o artigo 480 da CLT.

Caso o contrato conste que vai vigorar o artigo 481 da CLT (cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão), não será devida a indenização do artigo 479 e nem do artigo 480 da CLT, cabendo o pagamento de aviso prévio de uma parte à outra.

Portanto, quando do contrato constar expressamente a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, ou seja, cláusula específica em que o contrato está regido pelo artigo 481 da CLT.

Isso posto, passamos a responder:

O critério para a prorrogação do contrato é fazer um aditivo contratual, e o empregado assinar a prorrogação, lembrando que o contrato aceita uma única prorrogação, e não pode ser superior a 2 anos.

Não é necessária a aprovação do sindicato para a realização do contrato por prazo determinado, para a edificação de obra própria de pessoa física.

O empregador pessoa física deve abrir uma matrícula CNO de obra, e deve registrar os empregados nesta matrícula, e na GFIP deve alocar os trabalhadores neste CNO, GFIP código 155, GPS 2208.

Se houver rescisão antecipada, aplica-se o artigo que estiver previsto no contrato ( 479 ou 480), e só se aplica o artigo 481 da CLT quando ele estiver expresso em cláusula contratual, caso em que , caberá o pagamento de aviso prévio de uma parte à outra.

A previsão legal para uma pessoa física realizar obra própria por prazo determinado é o artigo da CLT, conforme acima descrito.

O contrato de obra certa, entendemos que só pode ser feito por construtor, desse modo constituído em empregador, desde que exerça a atividade em caráter permanente, conforme artigo 1º da lei 2.959/56, e para atividades especiais, que justifiquem a predeterminação do contrato.

- 18/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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