Suspender o trabalho utilizando o BEM
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Com a nova MP do governo que estabelece o home-office obrigatório às funcionárias gestantes, no caso da impossibilidade devido à atividade da empresa, podemos suspender o trabalho ou conceder férias utilizando o BEM?

Esclarecemos que com a publicação da Lei nº14.151/2021 não houve alteração da MP nº1.045/2021, assim, em princípio a MP nº1.045/2021 pode ser aplicada.

Contudo, a lei nº14.151/2021 determina que a empregada gestante não poderá ter prejuízo de sua remuneração.

Desta forma, entendemos que a empresa primeiro deve avaliar a possibilidade de exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Na impossibilidade, há quem entenda poder aplicar a suspensão contratual desde que a empregada não sofra prejuízo da remuneração, ou seja, pagando a ajuda compensatória.

Contudo, existe entendimentos de que ao aplicar a suspensão da MP nº1.045/2021 estaria gerando prejuízo indireto a empregada, como o não recolhimento de INSS e FGTS por mais que o empregador pague a ajuda compensatória de forma complementar e existirá a perda de avos de 13º salário. Sendo assim, por mais que não tenha previsão legal impedindo a aplicação da suspensão contratual, de forma preventiva, não orientamos.

Contudo, como a lei foi publicada em 13/05/2021 e o governo ainda não se posicionou sobre o tema, este entendimento poderá ser alterado.

Quanto a concessão de férias, entende-se não haver impedimento.

- 18/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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