Funcionário fracionou as férias, sendo que já gozou 5 dias de férias, restando 25 de saldo. Caso ele opte em converter em abono pecuniário, o 1/3 poderá ser sobre 30, ou seja, 10 de abono, ou o 1/3 poderá ser sobre o saldo restante de 25 dias?
Esclarecemos que abono pecuniário se refere ao total de dias de férias que o empregado tenha direito e não por fracionamento.
Por exemplo, empregado tem direito a 30 dias de férias e quer converter 1/3 (um terço) em abono pecuniário, assim, terá o empregado direito a 10 dias de abono pecuniária e direito a descansar 20 dias de forma fracionada, devendo um desses períodos de descanso ser de no mínimo 14 dias e o outro de no mínimo 5 dias.
Lembramos que o abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Base Legal - Art.143 da CLT.
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21/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO