Funcionária perdeu o bebê no parto, terá direito a licença maternidade?
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No caso presente, tendo ocorrido o parto, ainda que de natimorto comprovado por certidão de óbito, a mãe permanece com o direito ao afastamento de 120 dias sem prejuízo do salário, conforme § 5º do artigo 343 da IN 77/2015 do INSS.

- 21/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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