Funcionário solicita a suspensão do desconto de INSS, informando que já contribui com o INSS, como proceder?
Esclarecemos que o desconto previdenciário do segurado se limita ao teto do salário de contribuição.
De acordo com o art. 64 da Instrução normativa RFB nº 971/2009, alterado pela Instrução normativa RFB nº 1.997/2020, na hipótese de o segurado empregado, inclusive o doméstico, possuir mais de um vínculo empregatício, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
Para o cumprimento do disposto anteriormente, o segurado deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo XXI da citada IN, na qual deverão ser informados:
• a) os empregadores, discriminados na ordem em que efetuaram ou efetuarão o desconto de sua contribuição;
• b) o valor sobre o qual é descontada a contribuição ou a declaração de que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário de contribuição; e
• c) o nome empresarial da empresa ou empresas, com o número do CNPJ, ou o CPF do empregador doméstico que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado.
Quando o segurado empregado receber mensalmente remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário de contribuição, a declaração poderá abranger várias competências dentro do exercício e deverá ser renovada após o período nela indicado ou ao término do exercício em curso, ou ser cancelada caso haja rescisão do contrato de trabalho, ou o que ocorrer primeiro.
O segurado deverá manter sob sua guarda a cópia da declaração juntamente com os comprovantes de pagamento, para apresentação à fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), quando solicitado.
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22/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO