Pagamento de férias
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Com a informação da MP ref. as férias, a empresa pode pagar as férias ainda observando os 02 dias de antecedência, sendo o 1/3, pago num recibo de férias ou é integralizado no holerite?

Considerando que se trata da MP nº1.046/2021, informamos que em se tratando de antecipação de férias, foi dada a possibilidade de o pagamento dessas férias ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, contudo, se a empresa quiser fazer o pagamento observando o art.145 da CLT, entende não haver impedimento.

O terço constitucional deve ser pago no recibo de férias, contudo, se a empresa for pagá-lo nos moldes da MP nº1.046/2021, ou seja, no caso da antecipação de férias pagar o terço constitucional junto com o 13º salário, entende-se que este entrará no holerite do mês do pagamento.

- 13/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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