Trabalhar de forma hibrida
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Empresa trabalhou remotamente 100% por causa da pandemia, mas está prestes a voltar ao trabalho de forma hibrida, como proceder com os funcionários que se mudaram de local, inclusive de estado, com impacto no vale transporte?

Esclarecemos que não tem previsão legal expressa, mas entende-se que a medida que a empresa precise que estes empregados voltem a prestar serviço presencial, deverá comunicar os empregados com no mínimo 15 dias de antecedência para que o empregado se programe para tal retorno.

O não retorno do empregado caracteriza a falta injustificada podendo chegar ao abandono de emprego uma vez que o trabalho remoto não é direito adquirido.

Esclarecemos que o vale transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Portanto, o empregador está obrigado na concessão do vale transporte ao empregado tantos quantos forem necessários para o transporte residência-trabalho e vice-versa, independente de houve mudança de residência.

- 13/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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