Funcionário foi em consulta médica e recebeu declaração confirmando a consulta, entretanto não retornou ao trabalho, como proceder?
Voltar

Esclarecemos que a legislação não trata de declarações de comparecimento, assim, entende-se que se trata de uma declaração que justifica a ausência do empregado, porém, o abono é uma opção da empresa. Contudo, se a empresa tem por hábito abonar estas declarações (trajeto e consulta) não poderá deixar de fazer por tratar de alteração contratual.

- 17/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2021 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser