Grávida afastada do trabalho de acordo a Medida Provisória 1045/2021 que expira em 25/08/2021, pode retornar ao trabalho?
Realmente, as medidas de suspensão do contrato de trabalho prevista na MP 1.045/2021 só poderão ser tomadas até o dia 25/08, conforme artigo 2º.
A lei 15.151/2021 determina o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais, e ainda está em vigor, e por isso não poderão voltar ao trabalho depois do dia 25/08/21.
Isso posto, a partir de 26/08 a empregada grávida deverá continuar afastada do trabalho, e se não houver publicação de legislação possibilitando prorrogar o acordo de suspensão, caberá ao empregador pagar o período como licença remunerada até a data do parto, quando então iniciará o pagamento do salário maternidade.
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20/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data
FONTE: Consultoria CENOFISCO