Produtor rural PF comercializa com PJ
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Quando o produtor rural pessoa física comercializa a produção com pessoa jurídica, o adquirente é quem reterá 1,5% (Funrural), qual o FPAS que deve ser informado no GFIP por parte do adquirente?

Considerando que o produtor rural pessoa física optou pela contribuição previdenciária sobre a comercialização, informamos que quando do preenchimento da GFIP feita pelo adquirente, deverá observar os seguintes procedimentos, conforme Ato Declaratório Executivo nº06/18,

• a) declarar em GFIP, no código de FPAS principal, as informações devidas, exceto a informação prevista na alínea "b";

• b) declarar em GFIP em um código de FPAS diferente do principal (não deve ser utilizado o 655, 663, 671, 680, 825, 868 e 876), no campo "Comercialização Produção - Pessoa Física", o valor da produção adquirida nas seguintes situações:

1 - na condição de sub-rogado em relação ao produtor rural pessoa física que não fez a opção por contribuir sobre a folha de pagamento, conforme disposto no § 13 do art. 25 da lei nº8.212/91, ou que não comprovou a opção por meio da declaração de que trata o § 10 do art. 175 da Instrução Normativa RFB nº 971/09; ou

2 - na condição de sub-rogado em relação ao segurado especial;

• c) marcar na GFIP de que trata a alínea "b", o campo "Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio";

• d) informar no campo "Compensação" da GFIP com informação exclusiva de comercialização, a soma de valores correspondentes:

- à diferença entre o valor calculado pelo Sefip para o campo “Comercialização Produção - Pessoa Física” e o valor apurado conforme a alíquota estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 13.606/18, relativa à contribuição previdenciária patronal; (Neste caso, o valor do RAT não deve ser informado no campo de compensação, deve ser recolhido)

- o valor da contribuição patronal calculada pelo Sefip, inclusive o valor relativo ao RAT, sobre a aquisição da produção rural mencionada no § 12 do art. 25 da Lei nº 8.212/91.

- 23/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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