Cooperativa de crédito efetua reforma na estrutura do imóvel, onde será preciso contratação de MEI, quais os documentos necessários para contratação?
Esclarecemos que para fins trabalhistas e previdenciários não há legislação neste sentido, sendo meramente contratual entre as partes.
De forma preventiva, para evitar a responsabilidade solidária, orientamos a tomadora, com o objetivo de resguardar-se de eventuais responsabilidades decorrente do não recolhimento dos encargos decorrentes da mão-de-obra terceirizada, solicitar à prestadora cópia das guias de recolhimento do Fundo de Garantia - GFIP com o nome dos empregados utilizados, bem como cópia da guia GPS; além das notas fiscais.
Orienta-se cópia ou relatório do eSocial, EFD-Reinf e DCTF-Web caso já estejam obrigados a utilizá-los.
Além desses documentos, orienta-se solicitar cópia dos registros dos empregados cedidos, dos exames periódicos de acordo com o PCMSO da empresa prestadora de serviços, comprovação do efetivo pagamento de salários (mensal).
- 24/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data
FONTE: Consultoria CENOFISCO