Empresa pode oferecer o abono pecuniário de 05 dias, a pedido do funcionário?
De acordo com o art. 143 da CLT, até 15 dias antes de completar o período aquisitivo o empregado poderá solicitar a conversão de 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
Entende-se que período a que tiver direito é o total de dias de férias, pois o artigo não determina que a conversão do abono pecuniário é sobre a quantidade de dias que o empregado quer.
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27/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO