Abono pecuniário de 05 dias
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Empresa pode oferecer o abono pecuniário de 05 dias, a pedido do funcionário?

De acordo com o art. 143 da CLT, até 15 dias antes de completar o período aquisitivo o empregado poderá solicitar a conversão de 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

Entende-se que período a que tiver direito é o total de dias de férias, pois o artigo não determina que a conversão do abono pecuniário é sobre a quantidade de dias que o empregado quer.

- 27/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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