Empresa tributada pelo lucro real contrata prestador de serviços para execução de construção civil, por empresa enquadrada no MEI, devemos reter 11% de INSS da Nota Fiscal?
Serviços prestados por MEI (alvenaria e assemelhados). Tomador empresa PJ. Não haverá retenção na fonte de 11%, pois o MEI possui seu sistema e alíquota próprios de contribuição ao INSS. Haverá, contudo, ao tomador de serviços a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o valor pago ao MEI.
Art. 201(...) IN 971/2009
• § 1º Nos termos do § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
IN RFB 971/2009, artigo 201 parágrafo 1º
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24/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO