Funcionário que recebeu auxílio emergencial está solicitando rescisão por acordo, como proceder?
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O trabalhador estável por força do recebimento do benefício emergencial (MP 1045/21) poderá juntamente com seu empregador promover a rescisão contratual sem pagamento da indenização prevista no artigo 10 parágrafo 1º da norma citada, desde que o faça na modalidade do acordo previsto no artigo 484 A da CLT, formalizando por escrito entre as partes. MP 1045/21, artigo 10 parágrafo 3º.

- 23/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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