Retorno ao trabalho presencial
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Empregada com redução de carga horaria, necessidade retornar ao horário normal de trabalho, entretanto, informou que está grávida, como proceder?

Esclarecemos que são consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.

Para os trabalhadores do grupo de risco, não sendo possível a permanência na residência ou trabalho remoto, deve ser priorizado trabalho em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho, observadas as demais medidas no Anexo da Portaria Conjunta SEPRT/ME nº20/2020.

Desta forma, não há nada que impeça a empresa em antecipar o término do acordo de redução de jornada de trabalho de salário.

- 21/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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