Dentista pretende contratar uma recepcionista, mas não tem CNPJ, pode contratar como pessoa física, como proceder?
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Esclarecemos que neste caso deverá ser feita a abertura de um CAEPF (antigo CEI) para que se faz o registro desta empregada. Os encargos previdenciários serão como de uma empresa, pois será equiparada a empresa, ou seja, cota patronal, RAT, terceiros, FGTS, entrega de eSocial. Base Legal – IN RFB nº1.828/18, IN RFB nº971/09, art.3, §4º.

- 02/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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