Sócio registrado como funcionário
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Sócio deseja efetuar o seu registro como funcionário, como proceder?

Baseando-nos dos artigos 2º e 3º da CLT, o sócio de uma empresa não pode ter o registro como empregado.

O sócio recebe remuneração por serviço prestado à empresa como pró-labore (na condição de empregador-artigo 2º da CLT) , " assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço".

O empregado segundo o artigo 3º da CLT presta serviço mediante subordinação, recebe ordens, tem jornada a ser cumprida, se submete ao controle de jornada, tem direito a férias e 13º salário, dentre outros benefícios previstos em lei ou CCT, ou seja, exerce atividade subordinada, não condiz que as condições de empresário.

Isso posto, não pode o sócio de uma empresa realizar o seu registro como empregado, não sendo possível mandar e ser subordinado a ele mesmo, com base nos artigos acima citados, que diferenciam o que é empregado e empregador.

- 25/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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