Dispensada da entrega da RAIS
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Vários funcionários que vão receber o PIS e a empresa é do grupo 1, não enviou a RAIS, a CEF não localiza os pagamentos, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal ou informação oficial sobre o tema. Porém, entende-se que a Caixa Econômica Federal (CEF) não tem o conhecimento de que empresas do grupo 1 e 2 do eSocial estão dispensadas da entrega da RAIS.

Desta forma, orientamos que a empresa faça um documento/declaração, informando que com base na Portaria SEPRT/ME nº1.127/19 a empresa está dispensada da entrega da RAIS ano-base 2019.

Outrossim, pode-se tentar através do certificado digital no sitio da RAIS clicar em "obter declaração" para imprimir uma espécie de "recibo" para o empregado.

- 17/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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