Empréstimo para a empresa
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Sócio da empresa emprestou no final do ano 2019 recursos para o caixa da empresa. Em abril de 2020 os valores foram devolvidos sem juros, há necessidade de formalizar a operação em um contrato de mútuo?

Devemos destacar que o art. 591 da Lei 10.406/2002 (Código Civil) dispõe que destinando o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa Selic - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, permitida a capitalização anual.

De acordo com a IN RFB 1.585/2015, art. 47, III os rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física são tributados como aplicações financeiras de renda fixa.

De acordo com o ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil a escrituração contábil será efetuada mediante documentos que comprovam os fatos que originam lançamentos na escrituração da entidade.

Portanto, entendemos que no caso exposto pelo consulente deverá ser elaborado um contrato de mútuo com cláusula prevendo a cobrança de juros.

- 16/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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