Funcionária quer colocar o filho maior de 18 anos como dependente na folha de pagamento, porem ele não está cursando nenhum curso superior, como proceder?
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Entendemos que não pois conforme o art. 71, §1°, III do decreto n° 9.580/2018 pode ser considerado como dependente o filho até os 21 anos desde que estejam cursando faculdade.

- 16/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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