Limite de faturamento
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O MEI que ultrapassou o seu limite de faturamento, como proceder?

De acordo com o art. 115 da Resolução CGSN 140/2018 o MEI ao ultrapassar o limite de R$ 81.000,00, deverá comunicar a exclusão obrigatória até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, e neste caso, a exclusão produzirá efeitos:

• - a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de a receita bruta no ano-calendário de 2020 não ter ultrapassado em mais de 20% (vinte por cento); ou

• - retroativamente a 1º de janeiro de 2020, na hipótese de a receita bruta no ano-calendário de 2019 ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento).

Portanto:

• 1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 81.000,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (até o dia 20 de fevereiro/2021).

• 2°) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 81.000,00) a exclusão será retroativa ao mês janeiro/2020.

- 15/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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