Empresa sendo vendida
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Empresa está sendo vendida, como proceder em relação com os funcionários, inclusive em licença maternidade?

Como proceder com empregados ativos, está sendo vendida. Neste caso, como ficará os empregados ativos em relação a comprador da empresa?Existe uma empregada em licença maternidade.

Conforme o disposto nos arts. 10 e 448 da CLT, as alterações ocorridas tanto na propriedade como na estrutura jurídica das empresas não afetarão os contratos de trabalho, bem como os direitos adquiridos dos trabalhadores. Portanto, os contratos de trabalho e direitos trabalhistas dos empregados mantêm-se íntegros ainda que haja mudança de razão social, transformação de sociedade por cotas de responsabilidade limitada em sociedade anônima ou vice-versa, mudança de sócios, compra e venda da empresa, fusão, cisão, incorporação etc.

A sucessão trabalhista ocorre, também, dentre outras situações, quando a mudança na propriedade da empresa, a alteração de sua estrutura jurídica, como no caso de mudança da razão social, transformação de firma individual em sociedade, de limitada para S/A, aumento ou redução número de sócios, mudança quanto ao tipo de sociedade, venda, fusão, incorporação etc.., bastando para tanto que a empresa continue suas atividades com o mesmo objetivo, utilizando-se dos empregados do sucedido.

Os responsáveis pela nova situação jurídica da empresa sucedem à situação jurídica anterior nas obrigações trabalhistas, sem alterar a relação de emprego e, consequentemente, todos os contratos de trabalho serão mantidos, inclusive daqueles afastados por auxílio-doença.

Porém, se uma nova empresa irá surgir, sem a continuidade do mesmo objeto social, não poderá assumir o passivo trabalhista de outra. Neste caso, juridicamente, não será possível, pois, não ocorrerá a sucessão de empresas, cabendo a primeira, rescindir tais contratos para que, a segunda, proceda ao novo registro.

Com relação a empregada em licença maternidade não há previsão legal expressa, mas entende-se que neste caso por se tratar de uma venda a transferência da empregada deve ser feita junto com os demais empregados, não tendo necessidade de aguardar o retorno desta empregada.

- 04/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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