Serviço prestado com minicarregadeira com operador, quando não discriminado na nota fiscal os valores de equipamento e de mão de obra, pode considerar a retenção somente no valor de mão de obra?
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Esclarecemos que se não há discriminação em nota fiscal, não poderá haver a redução na base de cálculo da retenção, deve ser feita sobre o valor bruto da nota fiscal emitida. Base Legal – IN RFB nº971/09, arts.123, §única.

- 18/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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