Funcionário mensalista que trabalha as 8 horas diárias na função de eletricista, ficará de plantão por 15 dias, como sobreaviso, como proceder?
O regime de sobreaviso está previsto no art. 244, 2º da CLT, que considera em sobreaviso o empregado que permanece em sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
Isto posto, as horas de sobreaviso devem ser pagas até o chamamento do serviço, a partir do momento que inicia a prestação dos serviços cessa o pagamento do sobreaviso e inicia o pagamento das horas extras.
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22/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO