A multa do FGTS de 40% Demissão sem Justa Causa ou 20% no caso de acordo, é obrigada a ser informada na DIRF, esse valor deve constar do Informe de Rendimento de forma obrigatória?
Esclarecemos que:
• Sim, deve ser informada na DIRF como rendimentos isentos e não tributários (Ficha Beneficiário do Declarante - Rendimentos Isentos.
• Sim, como rendimentos isentos no quadro 4 do informe de rendimentos.
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22/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO