Como recolher a complementação de INSS de salário inferior a um salário-mínimo?
Esclarecemos que o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá:
• I - complementar a contribuição das competências, de forma a alcançar o limite mínimo do salário de contribuição exigido;
• II - utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma ou mais competências para completar o salário de contribuição de uma ou mais competências, mesmo que em categoria distinta, até alcançar o limite mínimo; ou
• III - agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em uma ou mais competências até que alcancem o limite mínimo.
A complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 - Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB nº 05/2020.
As alíquotas vigentes a partir de março de 2020 (arts. 11 e 36 da EC 103/2019, Portaria nº 3.659, de 10.02.2020, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/ME) são:
• a) Empregado - 7,5%;
• b) Doméstico - 7,5%;
• c) Trabalhador Avulso - 7,5%;
• d) Prestador de Serviço - 11%;
• e) CI/Plano Simplificado - 11%; e
• f) CI/Mensal - 20%.
O cálculo e a geração do DARF poderão ser realizados no Sicalcweb - Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line, de gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no endereço eletrônico http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default.asp? TipTributo=1&FormaPagto=1
A legislação não trata de data de vencimento, orienta-se que seja feito até dia 15.
Base Legal – Portaria INSS nº230/2020.
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16/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO