Comprovante de recolhimento
Voltar

Empresa possui sócia que recebe 01 salário-mínimo de pró-labore com retenção legal, entretanto ela é funcionário de outra empresa, terá que apresentar comprovante de recolhimento do pró-labore, como proceder?

O contribuinte individual (pró-labore) que prestar serviços a mais de uma empresa ou, concomitantemente, exercer atividade como segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, quando o total das remunerações recebidas no mês for superior ao limite máximo do salário-de-contribuição deverá, para efeito de controle do limite, informar o fato à empresa em que isto ocorrer, mediante a apresentação:

• I - do comprovante de pagamento ou declaração previstos no § 1º do art. 64 da IN RFB n971/09, quando for o caso;

• II - do comprovante de pagamento previsto no inciso V do art. 47 (RPA) da IN RFB nº971/09, quando for o caso.

O contribuinte individual que no mês teve contribuição descontada sobre o limite máximo do salário-de-contribuição, em uma ou mais empresas, deverá comprovar o fato às demais para as quais prestar serviços, mediante apresentação de um dos documentos previstos acima.

- 16/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser