Será devido o cálculo do DSR sobre insalubridade, como proceder?
Esclarecemos que em se tratando de adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos legais, portanto, repercute também na remuneração do repouso semanal (Súmula TST nº 60).
Com relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade não tem reflexos nos repousos semanais remunerados, pois tais pagamentos são feitos de forma mensal, já incluído o repouso, conforme a orientação do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49.
Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho se manifestou por intermédio da Orientação Jurisprudencial SBDI nº 103, que transcrevemos, a seguir.
"Orientação Jurisprudencial SBDI nº 103 - Adicional de Insalubridade. Repouso Semanal e Feriados. (nova redação, DJ 20/04/2005)
O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
Histórico: Redação original 103. Adicional de insalubridade. Repouso semanal e feriados. Inserida em 01.10.97.
O adicional de insalubridade, porque calculado sobre o salário-mínimo legal, já remunera os dias de repouso semanal e feriados".
-
10/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO