Aposentadoria especial
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Empregado com aposentadoria especial pode continuar trabalhando na mesma função?

Por se tratar de aposentadoria especial, o empregado não poderá permanecer na mesma função, exposto a agente nocivo, sob pena de cessação de seu benefício no prazo de 60 dias contados do recebimento de notificação, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 69, do Decreto 3.048/99.

Dessa forma, não poderá permanecer na mesma função que o exponha a risco, na mesma empresa, ou em outra empresa, senão perde o benefício, conforme artigo acima citado.

- 10/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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