Aderir ao Programa Empresa Cidadã
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Empresa com natureza jurídica de consórcio de sociedades, consegue aderir ao programa de empresa cidadã?

Considerando se tratar do Programa Empresa Cidadã, entende-se que qualquer empresa poderá aderir ao programa, mas, somente a tributada pelo lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

Base Legal – Lei nº11.770/08, art.5º.

- 19/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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