Diretor não funcionário, sem FGTS, em regime estatutário, devemos enquadrar em qual categoria do eSocial 722 ou 723. Fornecemos refeição em restaurante próprio, devemos informar no eSocial, inclusive o transporte?
Diretor não empregado sem FGTS, em regime estatutário é categoria 722 - Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS.
Entende-se que tanto o valor da alimentação como do transporte, ser arcados pelo empregador, devem ser lançados em parcela informativa e empresa deverá averiguar o valor do custo para cada empregado e lançar no campo de valor individual.
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20/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO