Enquadramento do diretor não funcionário
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Diretor não funcionário, sem FGTS, em regime estatutário, devemos enquadrar em qual categoria do eSocial 722 ou 723. Fornecemos refeição em restaurante próprio, devemos informar no eSocial, inclusive o transporte?

Diretor não empregado sem FGTS, em regime estatutário é categoria 722 - Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS.

Entende-se que tanto o valor da alimentação como do transporte, ser arcados pelo empregador, devem ser lançados em parcela informativa e empresa deverá averiguar o valor do custo para cada empregado e lançar no campo de valor individual.

- 20/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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