Atestados de psicólogo
Voltar

Empresa é obrigada a aceitar atestado de psicólogo para abono de faltas, como proceder?

Segundo o artigo 6º da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.658 de 2002, parcialmente alterada pela Resolução CFM nº 1.851 de 2008, somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, é facultada a prerrogativa do fornecimento de atestado de afastamento do trabalho.

Isto posto, para os atestados serem válidos deverão ser provenientes de profissionais médicos ou odontólogos estando o empregador obrigado ao abono das faltas quando da emissão através destes profissionais. Não há, no entanto, previsão para que o psicólogo conceda atestado médico para afastamento do trabalho, assim, o atestado expedido por este profissional não precisa ser aceito pela empresa, uma vez que esse profissional não tem autorização para tanto.

- 13/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser