Funcionário que trabalha em escala 12x36 faltou um dia de trabalho, qual o desconto que deve ser efetuado, como proceder?
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Levando-se em contar que o §2º do artigo 71 da CLT dispõe que o intervalo não faz parte da jornada de trabalho, em caso de falta não justificada o correto é descontar apenas as 11 horas que seriam efetivamente trabalhadas, já que uma hora se destina à refeição/descanso. |