Cronograma de Implantação do eSocial
Voltar

Como está o cronograma de obrigações do eSocial? Quem está obrigado a transmitir DCTF-Web a partir de julho?

Informamos que o cronograma do eSocial deverá seguir conforme o estabelecido na PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71/2021, no qual transcrevemos abaixo:

Consolidação do Cronograma de Implantação do eSocial

FASES (art. 3º)

GRUPOS (art. 2º)

 

1º GRUPO

2º GRUPO

3º GRUPO
Pessoas Jurídicas

3º GRUPO
Pessoas Físicas

4º GRUPO

1ª FASE (Eventos de tabelas - S-1000 a S-1080)

08/01/2018

16/07/2018

10/01/2019

10/01/2019

21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.

2ª FASE (Eventos não periódicos - S-2190 a S-2420, exceto SST)

1º/03/2018

10/10/2018

10/04/2019

10/04/2019

22/11/2021 (a partir das oito horas)

3ª FASE (Eventos periódicos - S-1200 a S-1299)

1º/05/2018

10/01/2019

10/05/2021

19/07/2021 (a partir das oito horas)

22/04/2022 (a partir das oito horas)

4ª FASE (S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST)

13/10/2021 (a partir das oito horas)

10/01/2022 (a partir das oito horas)

10/01/2022 (a partir das oito horas)

10/01/2022 (a partir das oito horas)*

11/07/2022 (a partir das oito horas)

A DCTFWEb iniciaria a partir da competência julho de 2021, para os considerados 3º grupo (empresas cujo faturamento em 2017 não ultrapassou R$ 4.800.000,00, empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física, com exceção de empregador doméstico, MEI e Entidades Sem Fins Lucrativos), conforme art. 19 da IN RFB nº 2.005/2021, contudo, com a alteração ocorrida, iniciará somente a partir de outubro de 2021.

- 20/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser