Como está o cronograma de obrigações do eSocial? Quem está obrigado a transmitir DCTF-Web a partir de julho?
Informamos que o cronograma do eSocial deverá seguir conforme o estabelecido na PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71/2021, no qual transcrevemos abaixo:
Consolidação do Cronograma de Implantação do eSocial
FASES (art. 3º) |
GRUPOS (art. 2º) |
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1º GRUPO |
2º GRUPO |
3º GRUPO
Pessoas Jurídicas |
3º GRUPO
Pessoas Físicas |
4º GRUPO |
1ª FASE (Eventos de tabelas - S-1000 a S-1080) |
08/01/2018 |
16/07/2018 |
10/01/2019 |
10/01/2019 |
21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
2ª FASE (Eventos não periódicos - S-2190 a S-2420, exceto SST) |
1º/03/2018 |
10/10/2018 |
10/04/2019 |
10/04/2019 |
22/11/2021 (a partir das oito horas) |
3ª FASE (Eventos periódicos - S-1200 a S-1299) |
1º/05/2018 |
10/01/2019 |
10/05/2021 |
19/07/2021 (a partir das oito horas) |
22/04/2022 (a partir das oito horas) |
4ª FASE (S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST) |
13/10/2021 (a partir das oito horas) |
10/01/2022 (a partir das oito horas) |
10/01/2022 (a partir das oito horas) |
10/01/2022 (a partir das oito horas)* |
11/07/2022 (a partir das oito horas) |
A DCTFWEb iniciaria a partir da competência julho de 2021, para os considerados 3º grupo (empresas cujo faturamento em 2017 não ultrapassou R$ 4.800.000,00, empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física, com exceção de empregador doméstico, MEI e Entidades Sem Fins Lucrativos), conforme art. 19 da IN RFB nº 2.005/2021, contudo, com a alteração ocorrida, iniciará somente a partir de outubro de 2021.
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20/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO