Reconsiderar a demissão
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Funcionária pediu demissão para cumprir aviso, após 72 horas avisou que não deseja mais sair da empresa, como proceder?

Nos termos do artigo 489 da CLT, dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Isto posto, o empregador pode ou não aceitar a reconsideração da empregada que desistiu do pedido de demissão, caso o empregador aceite a reconsideração terá que retificar a comunicação do desligamento que ocorreu no eSocial, no entanto, se não aceitar a reconsideração deverá manter a informação no eSocial conforme já havia enviado anteriormente.

- 20/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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