Gestante vacinada
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A gestante devidamente vacinada, pode retornar ao trabalho de forma presencial. Ao ser caracterizado a condição especial, conforme um Laudo Técnico (LTCAT), a contribuição do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) será acrescida de 6%, 9% ou 12%, como é feito este recolhimento?

Não, pois a lei nº14.151/2021 não está vinculada a vacinação e sim ao período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

• I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

• II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

• III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

As alíquotas RAT de 1%, 2% ou 3% serão acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, respectivamente, e recolhida no próprio documento de arrecadação da empresa se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

O acréscimo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Lembramos que somente através de laudo emitido pelo médico ou engenheiro do trabalho a empresa poderá saber se a atividade exercida pelo empregado enseja a aposentadoria especial para o devido recolhimento da contribuição adicional.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.202.

- 23/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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