No aviso prévio proporcional, 30 dias + 09 dias excedentes, funcionário deverá trabalhar ou receber a indenização desses dias, como proceder?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, mas, a fim de evitar acidentes de trabalho e por ser mais benéfico ao empregado, os sindicatos não orientam o trabalho do aviso prévio por período superior a 30 dias. Sendo assim, o empregado trabalha 30 dias com a redução dos 7 dias ou 2 horas diárias e o período excedente deve ser indenizado pela empresa.

- 17/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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