Momento financeiro delicado
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Empresa passando por momento financeiro delicado, deseja saber se pode reduzir por tempo indeterminado a jornada de trabalho e salário dos funcionários, como proceder?

Informamos que apenas é possível ocorrer a redução de jornada e salário dos empregados, provisoriamente, durante o período mencionado na MP nº 1.045/2021, no qual, a empresa comunica os empregados com no mínimo dois dias de antecedência, sobre a pretensão de realizar acordo de redução de jornada e salário e se os empregados aceitarem, o acordo é válido, desde que a empresa siga todas as condições impostas na Medida provisória e ainda assim, observe as regras quanto ao pagamento conforme art. 12, § 2º.

Vale frisar que, a quantidade de dias do acordo de redução de jornada e salário conforme a MP nº 1.045/2021 é de 120 dias, contados da data de publicação, no qual limita-se a 25/08/2021.

Frisamos ainda que, como os 120 dias é contado da data de publicação, consequentemente agora não caberá esse total de dias, devendo ser aplicado na quantidade de dias que iniciará o acordo até a data limite que é 25/08/2021.

Diferentemente do previsto na Medida Provisória, somente caberá acordo de redução de jornada e salário, independentemente de ser ou não o empregado aposentado, se for objeto de acordo ou convenção coletiva, de acordo com o art. 7º, inciso VI da Constituição Federal.

- 12/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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