Contrato de Jovem Aprendiz está se encerrando, empresa pode contratá-lo em seguida como estagiário, como proceder?
Informamos que não há nenhuma vedação em legislação para que uma empresa encerre o contrato de aprendizagem na data do término do contrato e após realize um termo de estágio com o ex-empregado menor aprendiz.
O que não poderia ocorrer é novo contrato por prazo determinado como empregado antes de transcorrer um prazo de seis meses da data da rescisão, pois o novo contrato seria considerado por prazo indeterminado, conforme art. 452 da CLT.
Salientamos que o estágio não gera vínculo empregatício conforme a Lei nº 11.788/2008.
Portanto, se realizado um termo de estágio após a rescisão do contrato de aprendizagem nos termos da Lei nº 11.788/2008, entendemos que não será considerado fraude e nem acarretará problemas trabalhistas, nem previdenciários e nem relativo ao FGTS.
Lembramos que para que seja considerado estagiário deverá estar realizando algum curso nos termos da lei e deverá ter a participação da instituição de ensino.
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12/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO