Durante o auxílio-doença deu à luz
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Funcionária durante o auxílio-doença deu à luz e não comunicou a empresa, como proceder?

Informamos que se tratando de segurada gestante em gozo de auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente de trabalho, o benefício deverá ser suspenso administrativamente no dia anterior ao da Data de Início do Benefício (DIB) do salário-maternidade.

Desta forma, suspende o auxílio-doença para iniciar o pagamento do salário-maternidade.

Se após o período do salário-maternidade, a requerente mantiver a incapacidade laborativa, deverá ser submetida a uma nova perícia médica.

No apresentado, deverá a empresa retificar as informações de eSocial ou SEFIP para informar o salário maternidade da empregada e pagá-lo de forma retroativa.

O valor de auxílio-doença recebido de forma indevida, a empregada deverá devolver quando intimada pela Previdência Social.

Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.313.

- 23/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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