Funcionária que exerce funções em ambiente insalubre nível médio, em caso de gestação, visto que a empresa não tem como realocá-la para local salubre, poderá receber salário-maternidade antecipada, como proceder?
Esclarecemos que caso a empregada trabalhe em local insalubre, comprovado mediante laudo, e a empresa não tenha meios de mudá-la para um local salubre a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.
Base Legal – Art.394-A, §3º da CLT.
Esclarecemos que caberá ao empregador a responsabilidade do pagamento do salário maternidade neste período, cabendo sua compensação durante todo o período de afastamento.
Base Legal – Solução de Consulta COSIT nº287/19.
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22/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO