Empresa contratou funcionário que mora em outro município, como proceder com a despesas de transporte?
Esclarecemos que o vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em deslocamento residência-trabalho e vice-versa, devendo ser fornecido por meio de recibo.
Desta forma, a empresa deve conceder meios para que o empregado faça o deslocamento residência/trabalho e vice-versa mesmo que more em outro município.
Asseguram-se os benefícios da lei do vale-transporte ao empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores (fretado).
Assim, se não há sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual a empresa deverá proporcionar por meio próprios ou contratados.
Base Legal – Lei nº7.418/85, Decreto nº95.247/87.
-
22/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO