Notificação via cartório de abandono de emprego
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Empresa possui funcionário que mudou de endereço e não trabalhar por mais de 30 dias, encaminhamos carta sobre o abandono do emprego, entretanto o AR volta como não encontrado, enviamos WhatsApp, porém sem retorno, como proceder?

Se houver faltas de forma injustificada por mais de 30 dias a empresa poderá demitir o empregado por abandono de emprego, nos termos do artigo 482, letra “i” da CLT:

“ART. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

• i) abandono de emprego;”

Seguem os procedimentos para caracterização desta justa causa:

Para que seja caracterizado o abandono de emprego há que ser a ausência do empregado injustificada e, conforme jurisprudência dominante, superior a 30 (trinta) dias, prazo suficiente para que fique presumida sua intenção de abandonar o serviço, ou seja, de não mais voltar ao trabalho, que é outro requisito essencial para a caracterização da referida falta.

Findo esse prazo, a empresa deverá notificar o empregado para que compareça ao trabalho, através de carta registrada (AR), pessoalmente (por escrito) ou via cartório com comprovante de entrega, portanto, através do whatssap não há validade jurídica.

Se a empresa já tentou notificar através de carta registrada e não obteve êxito, seria interessante notificar através de cartório, vez que o oficial que entrega o documento tem fé pública e caso não encontre o empregado no endereço informado, informará o ocorrido, sendo esta declaração prova suficiente que a empresa tentou notificá-lo, mas que como o empregado está em local incerto e não sabido.

- 22/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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