Funcionário durante redução de carga horária solicita demissão por acordo, como proceder?
O empregado que está com redução de carga horária e salário, para que seja feita rescisão contratual, o empregador tem que antecipar o período-fim do acordo de redução no Empregador Web para que o contrato volte à normalidade primeiro.
O trabalhador tem garantia do emprego e a empresa não poderá demitir sem justa causa após o período que vigorou o acordo de redução, sob pena de pagar a indenização prevista no artigo 10 da lei 14.020/2020.
Quanto à solicitação feita pelo empregado para rescisão por mútuo acordo com base no artigo 484-A da CLT, não há vedação, no entanto, não é procedimento recomendável, haja vista que o trabalhador já é detentor de estabilidade provisória, e dessa forma, a aceitação da empresa poderá gerar uma desconfiança de fraude nesta rescisão.
Nesse caso, recomendamos que se a empresa aceitar a rescisão por acordo, além de antecipar o período final do acordo no Empregador Web, que homologue a rescisão perante o sindicato da categoria, para se resguardar quanto a futura alegação de que o empregado foi coagido, caso contrário, anularia o ato.
Por fim, se realizada a rescisão por acordo entre a empresa e empregado, entendemos que não será devido o pagamento da indenização, cujo pagamento só é previsto na demissão sem justa causa.
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26/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO