Duas empresas lucro presumido, compraram um terreno em conjunto e irão construir um imóvel comercial. A CNO dever ser aberta de que forma, em que CNPJ, como proceder?
De conformidade com o artigo 7º da IN RFB 1.845/2018
"Art. 7º São responsáveis pela inscrição no CNO:
• I - o proprietário do imóvel, o dono da obra, inclusive o representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;"
Neste caso, deverão as partes eleger qual CNPJ será responsável pela obra perante o CNO, e a outra empresa deverá constar na inscrição da obra como corresponsável, e as notas fiscais serão emitidas no CNPJ eleito como responsável.
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26/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO