Funcionário que está no contrato de experiencia deseja se desligar antes de terminar o contrato, como proceder?
O empregado que solicita seu desligamento de forma antecipada, caso inexista cláusula assecuratória no contrato de experiência, deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem desse fato. A indenização não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições (artigo 480 da CLT).
No entanto, para que o empregador possa fazer esse desconto, deverá comprovar os prejuízos causados pelo empregado para ter direito à indenização, uma vez que a Justiça do Trabalho tem exigido comprovação por meio de documentos. Não havendo como descontar metade dos dias faltantes, conforme determina o artigo 479 da CLT, pois essa previsão somente ocorre quando é o empregador que está rescindindo o contrato de experiência antecipadamente e não ao contrário, quando o empregado é que está rescindindo antecipadamente.
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17/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO