Afastamento durante a pandemia
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Funcionária grávida de 32 semanas, apresentou um atestado médico para afastamento durante o período de pandemia da COVID-19, como proceder?

A Previdência Social só remunera a partir de 15 dias de afastamento do trabalho se a colaboradora for submetida à perícia, e for considerada incapacitada para o trabalho.

Acreditamos que se não há incapacidade para o trabalho, tendo determinado o atestado o afastamento durante o período de pandemia da COVID-19, a Previdência Social não vai pagar este atestado.

A Portaria Conjunta 20 de 18 de junho de 2020 determina as condições clínicas de risco, no subitem 2.11.1 do Anexo desta Portaria encontra-se a gestante de alto risco:

• "2.11.1 São consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco."

No entanto no item 6 do referido Anexo, não há impedimento para o trabalho, esclarecendo que deve priorizar o teletrabalho, ou na impossibilidade, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, ou ainda em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho, observadas as demais medidas de prevenção constantes na referida Portaria:

"6. Trabalhadores do grupo de risco

• 6.1 Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, de acordo com o subitem 2.11.1, devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível.

• 6.1.1 Para os trabalhadores do grupo de risco, não sendo possível a permanência na residência ou trabalho remoto, deve ser priorizado trabalho em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho, observadas as demais medidas previstas neste Anexo."

Isso posto, antes de qualquer procedimento deve a empresa analisar, bem como, verificar com o médico do trabalho a possibilidade de manter a empregada trabalhando nas condições acima expostas, ou se o caso requer mesmo o afastamento previdenciário.

- 18/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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