Quais as obrigações/declarações das empresas sem movimento (sem funcionários ativos, e sem retirada de pró-labore) enquadradas no grupo 03 do eSocial e tributado pelo Simples Nacional, devem atender?
Como a empresa é do simples nacional ainda não está obrigada a enviar eSocial sem movimento, EFD-REINF sem movimento e DCTFWeb sem movimento.
A declaração sem movimento para o eSocial e para o EFD-Reinf somente vai ocorrer a partir da competência maio de 2021, já para a DCTFWeb o governo ainda não definiu uma data.
Portanto, atualmente a empresa deverá entregar declaração da RAIS Negativa, uma vez que não possui vínculo empregatício. O prazo para entrega da RAIS negativa ano-base 2020 ainda não foi divulgado, portanto, a empresa terá que aguardar o governo publicar o novo Manual da RAIS ano-base 2020 para saber qual será o prazo de entrega e para baixar o programa que enviará esta informação para o governo.
Ademais, deverá entregar GFIP sem movimento, pois inexiste recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, este arquivo é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115. O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
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18/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO