As empresas tributadas pelo simples nacional e as MEI sem funcionários estão obrigadas a entregar a SEFIP e a RAIS sem movimento, como proceder?
Esclarecemos que o MEI que não contratar empregado fica dispensado:
• I - de prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212/91, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB;
• II - de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
• III - de declarar à Caixa Econômica Federal a ausência de fato gerador para fins de emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS.
Quanto a empresa do Simples Nacional não existe esta dispensada, devendo entregar a SEFIP sem movimento e RAI Negativa, a não informação acarretará multa.
Base Legal – Resolução CGSN nº140/18, art.108.
-
19/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO