Sócia de empresa do simples nacional, que faz sua retirada de pró-labore de um salário-mínimo, poderá diminuir o valor da retirada para meio salário-mínimo, visto que vai trabalhar meio período, como proceder?
Vai começar a trabalhar só meio período na empresa (110 horas mensais) a partir deste ano? Ou mesmo trabalhando meio período não poderá diminuir o valor da retirada pró-labore?
Para fins previdenciários o valor do salário-de-contribuição deve ser de no mínimo um salário-mínimo nacional, que atualmente, é de R$ 1.100,00.
Portanto, se a sócia pró-laborista retirar valor menor do que um salário-mínimo nacional está contribuição não será computada para fins de benefícios previdenciários, salvo se complementar sua contribuição até atingir o mínimo legal ou agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.
Isto posto, se a sócia pró-laborista pretende contribuir com a finalidade de obtenção de benefícios previdenciários recomendamos que não reduza o valor do pró-labore, no entanto, se não tem interesse em obter nenhum benefício previdenciário poderá alterar o valor sem nenhum problema para um valor inferior a um salário-mínimo nacional, devendo constar esta alteração no contrato social da empresa e deverá suspender sua inscrição como contribuinte individual no INSS.
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18/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO